Minuta de Resolução – Estabelece as normas para a definição, apresentação, registro, execução e prestação de contas de projetos fundacionais com recursos de órgãos públicos na UFSC (prorrogada até 15/03/2015)

08/12/2014 10:26

Minuta de Resolução - Estabelece as normas para a definição, apresentação, registro, execução e prestação de contas de projetos fundacionais com recursos de órgãos públicos na UFSC (prorrogada até 15/03/2015)

Esclarecimento PROPESQ:

A minuta de Resolução sobre Projetos com Recursos de Créditos de Descentralização Orçamentária estará em consulta pública até o final de fevereiro. O documento esteve em discussão na Câmara de Pesquisa durante o ano de 2014 e foi aprovado por unanimidade pelos representantes de todas as unidades da UFSC. A nova Resolução, além de regulamentar o artigo 3º da Resolução de Pesquisa, aprovada no dia 17 de dezembro de 2014 pelo Conselho Universitário, vai normatizar os projetos institucionais que são desenvolvidos com recursos repassados por órgãos públicos como ministérios e secretarias de estado, por exemplo. Em nível federal, estes projetos estão regulamentados pelo presidente da República através do Decreto Nº 825, desde 28 de Maio de 1993. Na UFSC, apesar de que a Lei das Fundações, de 1993, recomenda que cada instituição deveria aprovar normas próprias, até agora a instituição ainda não editou uma legislação específica para disciplinar a matéria. Desde outubro de 2013 uma portaria do gabinete da Reitoria estabelece que estes projetos quando são de pesquisa devem ser previamente discutidos com o Departamento de Projetos da PROPESQ.

Entre as principais novidades da Resolução estão: 1) definição de que a partir de agora estes projetos deverão ser discutidos com a administração central e não poderão ser apenas apresentados para assinatura pela autoridade máxima da instituição; 2) estes projetos deverão ser aprovados pelo Departamento da área de conhecimento da proposta e pelo conselho da Unidade; 3) os projetos deverão prever recursos para ressarcimento da Universidade pelo uso de seus bens tangíveis e intangíveis, 4) limitação do número máximo de três projetos para cada coordenador; 5) criação de um banco de projetos, 6) definição de responsabilidades para os coordenadores técnicos que serão nomeados por portaria do gabinete da reitoria, 7) supervisão de execução pelas pró-reitorias ou secretarias e 8) criação de um Departamento ou Coordenadoria para prestação de contas destes projetos na PROAD.

Os projetos com recursos de descentralização são desenvolvidos pelas universidades porque os órgãos públicos como ministérios, secretarias estaduais ou municipais precisam de uma resposta a questões na forma de projetos de pesquisa, ensino ou de extensão que ajudem a compreender um determinado problema, ou desenvolver uma nova metodologia ou política pública ou a importância da manutenção de determinado ecossistema e muitas outras soluções que são essenciais para a formulação de políticas públicas ou para o atendimento de demandas da sociedade. Como seria impossível um Ministério, por exemplo, ter uma equipe científica, de ensino ou extensionista que pudesse abranger todas as necessidades de projetos de pesquisa e de extensão, uma forma encontrada pelo Governo Federal foi a Descentralização Orçamentária. A matéria, como vimos acima, está normatizada pelo presidente da República através do Decreto Nº 825, de 28 de Maio de 1993.

O mecanismo funciona da seguinte forma: um Ministério precisa de um projeto de pesquisa para elaboração de uma nova metodologia de avaliação da eficiência do seu investimento em fibra óptica, por exemplo. Olhando as instituições que detém conhecimento nesta área, o setor responsável do Ministério identifica a UFSC como sede de um grupo de pesquisa atuante. O setor entra em contato com a UFSC e propõe o projeto. Se o grupo aceita participar, o Ministério transfere para a UFSC os recursos para o desenvolvimento do projeto. Outra forma é o setor do Ministério identificar a demanda e contatar um pesquisador da UFSC diretamente para o desenvolvimento do projeto. Uma terceira possibilidade é um pesquisador da UFSC leva uma ideia do projeto ao Ministério e este se interessa pelo projeto e concede os recursos para seu desenvolvimento.

Nas três hipóteses, muito comumente, parte ou todo o recurso, é repassado mediante contrato para uma Fundação de Apoio para gerenciamento financeiro/administrativo do projeto. Em qualquer destes casos, a situação atual é a seguinte: a) este tipo de projeto depende da anuência e da assinatura do (a) Reitor (a) que é quem responde legalmente pela sua execução financeira; b) muitas vezes, nem o Departamento, nem a Unidade e nem a própria Universidade tem conhecimento ou acompanha a captação/desenvolvimento e, principalmente, da execução do projeto, a não ser quando a assinatura do Reitor é solicitada já na reta final de contratação ou da prestação de contas ; c) na maioria das vezes, a pessoa que capta o projeto não tem designação formal para ser o Coordenador e nem o ordenador de despesas; d) a Universidade não é ressarcida pelo uso da sua infraestrutura tangível e intangível, conforme preceito legal, determinado pela Lei das Fundações, Lei Nº 8.958, de 20 de Dezembro de 1994; e) o valor captado pode ascender a vários milhões de reais, dos quais muito pouco ou nada fica para a instituição; f) algumas Universidades como a UFSC desenvolveram a competência para captar muitos destes projetos que constituem importante fonte de recursos para financiamento de pesquisa e extensão, além das fontes orçamentárias e das agências de fomento.

A Resolução sobre Projetos com Recursos de Descentralização atende a uma necessidade legal de normatização e pretende preparar melhor a UFSC para captar e executar este tipo de créditos orçamentários. “Pela importância destes projetos, pela possibilidade de ampliação da oferta institucional de conhecimento para captação destes projetos, pela importância de se ter maior acompanhamento deste tipo de atividades, pela relevante fonte de recursos para projetos de pesquisa, ensino e extensão que a descentralização orçamentária representa e para cumprir o determinado pelo artigo 3º da nova Resolução de Pesquisa aprovada pelo Conselho Universitário em 17 de Dezembro de 2014, a Câmara de Pesquisa discutiu durante este ano uma proposta de normatização de projetos de descentralização orçamentária”, afirmou o Pró-Reitor de Pesquisa Jamil Assreuy. A minuta elaborada pela PROPESQ após amplo debate e discussões com os representantes das unidades foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Pesquisa. “Esta proposta é agora apresentada à comunidade na forma de Consulta Pública e as sugestões serão de grande valia no aperfeiçoamento da minuta. A PROPESQ aguarda sua leitura e sugestões à proposta que se insere no escopo geral da Resolução de Pesquisa recentemente aprovada pelo Conselho Universitário. Esta consulta ficará aberta até final de Fevereiro de 2015 quando as sugestões serão compiladas para discussão na Câmara de Pesquisa”, disse Jamil Assreuy.

A PROPESQ trabalha com a perspectiva de que a nova Resolução seja encaminhada para o Conselho Universitário em março de 2015.

Qualquer dúvida, a PROPESQ fica à sua disposição.